As leis estadual e federal que proíbem o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos portáteis nas escolas começaram a valer neste ano letivo, tanto para escolas públicas quanto privadas. A medida foi aprovada em São Paulo com consenso entre deputados de diversas vertentes políticas e tem como objetivo mitigar o impacto do uso excessivo de telas na aprendizagem.
Principais pontos da nova legislação:
• Celular na mochila: Estudantes podem levar o celular para a escola, mas o aparelho deve ser guardado em local inacessível, como armários ou caixas, pelos funcionários.
• Uso durante o recreio: A proibição se estende a todos os espaços escolares, incluindo aulas, intervalos e recreios.
• Outros dispositivos eletrônicos: A lei estadual proíbe o uso de celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos com acesso à internet, enquanto a lei federal se refere genericamente a “aparelhos eletrônicos portáteis”.
• Consequências: Se um aluno for pego usando o celular, o aparelho será recolhido e o caso será registrado no aplicativo Conviva. Caso o estudante descumpra a regra repetidamente, a direção será notificada e os responsáveis serão chamados para reunião.
• Exceções: O uso dos dispositivos é permitido para atividades pedagógicas ou para inclusão de alunos com deficiência, sob orientação de profissionais da educação.
• Emergências: Em casos de emergência, como perigo, necessidade ou força maior, o uso do celular será autorizado. A escola também deverá criar canais de comunicação entre pais, responsáveis e a instituição para situações de urgência.
















