A empresa Campo da Esperança Serviços Ltda. foi condenada a indenizar uma proprietária de jazigo após uma árvore cair e danificar o túmulo no Cemitério de Taguatinga, no Distrito Federal.
A decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve o ressarcimento de R$ 1,1 mil pelos danos comprovados no jazigo e nos reparos necessários.
Segundo o processo, a proprietária havia identificado, no início de 2022, que uma árvore próxima ao jazigo apresentava risco de queda e teria solicitado a remoção. Em novembro daquele ano, parte da árvore caiu e atingiu túmulos próximos. No início de 2023, a outra parte caiu sobre o jazigo da autora.
A empresa alegou que a árvore estava em boas condições e que realizava manutenção periódica nos cemitérios sob sua responsabilidade. Também afirmou não haver comprovação de que havia sido comunicada anteriormente sobre o risco.
Os magistrados, porém, entenderam que a concessionária não comprovou que o dano ocorreu exclusivamente por causas naturais. Registros analisados no processo indicaram deterioração na base da árvore.
A decisão foi unânime e considerou comprovados tanto os danos ao jazigo quanto os gastos necessários para o reparo.
Crédito da matéria: Rádio Itatiaia
Crédito da foto: Freepik
CEMITÉRIO É CONDENADO A PAGAR R$ 1,1 MIL APÓS ÁRVORE DANIFICAR JAZIGO













