Um ex-funcionário de uma marmoraria em Barbacena será indenizado em R$ 3 mil por danos morais após ser vítima de bullying no ambiente de trabalho devido à sua aparência, caracterizada por pele avermelhada, barba e cabelo ruivos. A decisão foi proferida pelo desembargador Sércio da Silva Peçanha, e não cabe recurso.
O trabalhador atuou na empresa por quatro anos e relatou ter enfrentado constrangimentos públicos e brincadeiras ofensivas em razão de sua aparência física. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o empregado apresentou evidências, incluindo fotos de frases ofensivas escritas com giz de cera em pedras de mármore, tais como “vermelho”, “xá de mula” e “chupa-cabra”. Além disso, testemunhas confirmaram que o empregado era frequentemente chamado de “vermelho” pelos colegas, o que lhe causava desconforto.
No processo judicial, o TRT-MG reconheceu a existência de desrespeito por parte dos demais funcionários e a omissão da empresa em lidar com a situação. O desembargador destacou que, mesmo que o trabalhador não tivesse formalizado reclamações à chefia, o abalo moral por ele sofrido não deve ser minimizado. Ele enfatizou que a responsabilidade de zelar pela dignidade do empregado e assegurar um ambiente de trabalho saudável era da empresa, o que não ocorreu.
Ao final do processo, o trabalhador e a empresa chegaram a um acordo, e a marmoraria efetuou os pagamentos acordados. O nome do estabelecimento não foi divulgado.
Crédito da foto: TRT-MG/Divulgação
Fonte: g1