Um consumidor de Varginha, no Sul de Minas, será indenizado em R$ 6.999,90 após adquirir duas geladeiras com defeito em menos de dez dias. A decisão foi mantida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que rejeitou o recurso da loja de departamentos responsável pela venda.
O caso começou quando o cliente comprou uma geladeira e, após poucos dias, precisou trocá-la por apresentar defeito. No entanto, a segunda unidade também apresentou problemas e precisou de manutenção imediata, incluindo troca de peças como termostato, ventoinha e dissipador.
Sem acordo com a empresa, o consumidor recorreu à Justiça e teve reconhecido o direito à indenização por danos materiais (R$ 999,90) e danos morais (R$ 6.000). A loja argumentou que não havia vício no produto e pediu redução do valor por danos morais, mas o pedido foi negado.
O relator do processo, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê o direito do cliente à substituição, devolução do valor ou abatimento no preço se o problema não for resolvido em até 30 dias.
Ainda segundo o magistrado, quando o defeito envolve um item essencial ao cotidiano, como uma geladeira, e persiste sem solução, configura-se o dano moral. A recusa da loja em resolver o problema administrativamente foi apontada como fator agravante.
📸 Foto: Pexels / Divulgação
📄 Fonte: O Tempo – Publicado em 16/07/2025
#DireitoDoConsumidor #Justiça #Indenização #DefeitoDeFábrica #Varginha #TribunalDeJustiça #CDC #Geladeira #DanoMoral #DanoMaterial