Clientes que foram abordadas por seguranças em supermercado serão indenizadas

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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um supermercado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a duas clientes que foram abordadas por seguranças dentro do estabelecimento.

Elas contam que foram até o local para comprar produtos de higiene pessoal, e carregavam sacolas de roupas e frutas, que foram colocadas dentro do carrinho de compras.

Após o pagamento, as clientes foram abordadas por dois seguranças do estabelecimento, que estariam desconfiados de que elas teriam furtado produtos do supermercado. Elas foram levadas a um cômodo e tiveram os pertences revistados.

Segundo elas, não havia qualquer produto em suas bolsas que não estivesse no cupom fiscal. Por esse motivo, elas acionaram Polícia Militar e ajuizaram a ação judicial para pedir indenização por danos morais.

O que diz o supermercado?

A defesa do supermercado sustentou que as clientes não teriam apresentado provas de ocorrência de ato ilícito, e que a abordagem teria sido realizada de forma “discreta e cortês”.

Na 1ª Instância, na Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, o pedido das autoras foi considerado improcedente. Com isso, elas decidiram apelar para a 2ª Instância.

A relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade, entendeu que “não restam dúvidas de que as autoras tiveram a honra e a dignidade abaladas, em razão de terem sido tratadas como supostas agentes de furto, sendo que não cometeram qualquer ilícito”.

“Isso porque, não obstante seja lícita a defesa do patrimônio e da segurança do estabelecimento comercial, esse não pode se descurar dos direitos à intimidade, à privacidade, à honra e dignidade dos clientes, o que, a toda evidência, não ocorreu no caso dos autos”, afirmou a magistrada.

O supermercado foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil para cada autora. Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com a relatora.

Com TJMG

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