A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou uma clínica de transplante capilar em Belo Horizonte a indenizar uma técnica de enfermagem em R$ 30 mil por danos morais. A profissional sofreu acidente de trabalho ao ter contato direto com sangue de um paciente soropositivo.
Após o acidente, a trabalhadora precisou iniciar tratamento com medicação antirretroviral e manter acompanhamento médico contínuo, enfrentando efeitos colaterais significativos. Apesar de a clínica alegar que seguiu normas de segurança e que a empregada não foi contaminada, o juiz de primeira instância considerou que houve negligência, já que a técnica não utilizava os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e não foi advertida pela empresa.
A decisão fundamentou-se na teoria da responsabilidade objetiva do empregador, com base no risco da atividade, reconhecendo que o simples desempenho de tarefas pode gerar direito à indenização. Inicialmente fixada em R$ 64,8 mil, a indenização foi reduzida para R$ 30 mil pelo TRT-MG, considerando razoabilidade, proporcionalidade e caráter pedagógico da reparação.
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Fonte: O TEMPO