Uma clínica veterinária de Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte, que é suspeita de cometer crimes como retirar sangue de animais levados para banho e tosa, sem autorização dos tutores, com objetivo de venda; e postergação de comunicação ao tutor sobre a morte do animal nas dependências da clínica para estender o período de internação foi denunciada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A clínica Animed foi alvo de uma operação do MPMG e da Polícia Civil, em novembro de 2019. Ao todo, 13 pessoas foram denunciadas. “Os dois sócios da clínica, dois gerentes, o advogado do estabelecimento e sete médicos veterinários são acusados de se associarem com o objetivo de obter vantagens como aumento de lucro, bonificações salariais e manutenção de empregos. Eles também foram denunciados pela prática de estelionato, descarte irregular de lixo infectante, maus-tratos a animais e venda de medicamentos proibidos, vencidos e com embalagens adulteradas. Uma outra pessoa foi denunciada por falso testemunho.”, informou o MPMG.
De acordo com a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Nova Lima e pela Coordenadoria Estadual de Defesa da Fauna (Cedef), a clínica causava sofrimento aos animais e a seus tutores que acabavam pagando qualquer quantia para tentar salvar os bichos.
“Segundo apurado e confirmado por testemunhas, a clínica adotava práticas como: retirar sangue de animais levados para banho e tosa, sem autorização dos tutores, com objetivo de venda; postergação de comunicação ao tutor sobre a morte do animal nas dependências da clínica para estender o período de internação; simulação de procedimentos em animais já mortos; prescrição de medicamentos desnecessários; utilização de remédios proibidos, vencidos e com embalagem adulterada; descarte irregular de lixo infectante para economizar com a coleta própria; realização de procedimento cirúrgico sem a autorização do tutor; ocultação de erros cometidos em cirurgias; congelamento de animal morto e posterior descongelamento para simular que o animal acabara de morrer; diagnósticos falsos para justificar internações e tratamentos desnecessários”, informou o MPMG.
Os crimes, segundo a denúncia do MPMG, eram cometidos com a participação dos médicos veterinários e dos gerentes que trabalhavam no local, além do advogado, que impedia o vazamento de denúncias às autoridades por meio de intimidações relacionadas à adoção de medidas processuais ou administrativas contra quem denunciasse a clínica.
“Na denúncia, o MPMG requer que os réus sejam condenados a pagar indenização pelos danos causados; a perda dos produtos dos crimes ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido com a prática do fato criminoso; a suspensão dos direitos políticos dos acusados; a liquidação forçada da pessoa jurídica constituída ou utilizada com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crimes ambientais; a perda do patrimônio da clínica”.
“Requer ainda medida cautelar de suspensão do exercício profissional médico veterinário dos sócios da clínica, principais articuladores do esquema criminoso; o bloqueio de contas, bens e valores, de todos os denunciados, a fim de assegurar eventual reparação; interdição do Hospital Veterinário, ficando seus sócios impedidos de figurarem como sócios em empresas que tenham por finalidade prestar tratamento veterinário, com a finalidade de se evitar o risco de novas infrações e a exposição dos animais e seus tutores às diversas práticas criminosas arquitetadas pelos denunciados”, conclui o MPMG.
Veja o que diz a assessoria da Animed:
A defesa de Marcelo Dayrell e Francielle Fernanda informa que os veterinários são vítimas de uma série de denúncias falsas, disseminadas com intuitos escusos. A Animed Hospital Veterinário sempre seguiu rigorosamente todos os preceitos éticos e pauta sua atuação pelo bem-estar animal.
Para demonstrar isso, relatamos os fatos a seguir:
1 – Como comprovação de que os veterinários respeitam os preceitos éticos de sua profissão, poucos dias antes da ação da Polícia, em 18/11/2019, o próprio Ministério Público, em reconhecimento à excelência e credibilidade da Animed, havia formalizado pedido para que o Hospital Veterinário atendesse gratuitamente cães vítimas de maus tratos e que tinham sido apreendidos em locais de rinha. O pedido foi atendido e os animais foram tratados gratuitamente, tendo sido certificado por servidor do Ministério Público que foram devolvidos em excelente estado de saúde.
2 – O animal que o Ministério Público alega ter sido vítima de maus tratos, conforme relatado pela própria perita da acusação, era um animal de rua, que havia sido abrigado pelo Hospital, tratado, alimentado, castrado, vacinado, vermifugado e, posteriormente, acolhido por uma família que o adotou. Ressalte-se que a própria perita afirma em seu laudo que ele estava bem nutrido, mas alega que havia maus tratos por não haver grama e brinquedos no local em que ele encontrava. Tal perita, porém, nunca havia feito trabalho semelhante antes, conforme ela própria afirmou em seu depoimento, sendo assim, inexperiente nesse serviço. Outra perita analisou o laudo e detectou inúmeras falhas, sendo certo que o animal em questão não estava em situação de maus tratos, antes pelo contrário, encontrava-se muito bem cuidado.
3 – Em relação ao cachorro Rambo, ao contrário do informado na matéria, o cão não tinha um problema simples, mas sim uma ruptura do ligamento cruzado cranial do joelho, associada a displasia coxo femural; além de doenças transmitidas por carrapato, tais como Anaplasmose e Erlichiose. Logo, as patologias do animal eram graves, exigindo complexo tratamento cirúrgico para correção da ruptura do ligamento, além do tratamento medicamentoso para as demais patologias.
4 – Em que pese a cirurgia ter sido feita de forma exitosa, seguindo todos os critérios técnicos, o cachorro foi retirado da clínica – pelo seu tutor – antes mesmo de sua alta. Além disso, na casa de seu tutor, as recomendações imprescindíveis ao sucesso do pós-operatório não foram seguidas. Não foi feita a higienização correta da ferida, nem o repouso recomendado. Ademais, o colar elisabetano (que serve para impedir lambeduras na ferida cirúrgica) foi utilizado de maneira inadequada. Assim, após a falta de cuidado adequado pelo dono e o excesso de lambedura do cão na ferida, houve ruptura dos pontos e infecção no local, o que comprometeu todo o trabalho cirúrgico desenvolvido.
5 – Insatisfeito, o sr. Bruno Monteiro iniciou uma verdadeira campanha de difamação contra o Hospital Veterinário, que, para se defender, processou tal pessoa. A Justiça, então, chegou a deferir liminar para impedir que ele continuasse com sua campanha de fake news, sob pena de multa. Lamentavelmente, a decisão judicial não foi respeitada, pois Bruno passou a se valer de terceiros para disseminar as notícias falsas. Há, inclusive, dentro do inquérito policial em curso, depoimentos de testemunhas que afirmam que Bruno tentou aliciá-las para depor contra Marcelo.
6 – Ressalta-se, ainda, que Bruno Monteiro move ação em que requer em torno de R$ 75.000,00 de danos morais/materiais do Hospital Veterinário, bem como tentou se eleger vereador com discursos afetos à nobre causa animal. Portanto, as ações do principal denunciante são pautadas, sobretudo, em interesse pessoal, financeiro e político.
7 – Marcelo e Francielle reafirmam nunca terem praticado qualquer ato de maus tratos contra os animais. Pelo contrário, sempre foram reconhecidos por abrigar cães de ruas, fazer feiras de doações, etc.
8 – Em relação à cadela Malu, a defesa informa que ela chegou na Animed Hospital Veterinário com politraumatismo e 9 fraturas, após ter sido gravemente atropelada na cidade de Lagoa da Prata. Ressalta-se que, antes de chegar na Animed, a cadela havia percorrido mais de 200 Km até BH e, ainda, teve seu atendimento recusado em outras clínicas, pois elas disseram que o caso era de alta complexidade e que não teriam estrutura para atendê-la. Depois de tudo isso, a cadela foi levada até a Animed, onde foi submetida ao tratamento inicial. Antes, porém, que o hospital concluísse todos os procedimentos necessários, o tutor foi persuadido por terceiros a retirá-la da clínica e levá-la para tratamento em outro local, sendo que nesse outro local ela veio a óbito.
9 – No que diz respeito ao congelamento de animais, a defesa informa que esse é o procedimento padrão exigido pela vigilância sanitária e utilizado para evitar a decomposição do cadáver do animal, até que seja dada a devida destinação final que o tutor deseja. Tal prática é corriqueira em todos os hospitais veterinários e até mesmo humanos. Ademais, conforme nota emitida pelo Conselho de Medicina Veterinária, não existe qualquer substância que injetada no cadáver pudesse retorná-lo a um estado de morte mais recente, pois nele sequer há circulação sanguínea.
Enfim, a defesa reafirma que as denúncias que embasam a investigação contra os acusados são falsas e sem qualquer embasamento. Por isso mesmo, desde novembro, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao analisar recurso defensivo, autorizou que os veterinários voltassem a exercer a profissão. A decisão foi tomada pelo experiente Desembargador Eduardo Brum e seguida à unanimidade pelo seus pares.
Em síntese, a turma julgadora ressaltou que, mesmo após um ano de intensas investigações, nem mesmo o Ministério Público foi capaz de apresentar, de forma segura, provas da existência dos crimes alegados. A defesa ressalta que se passaram mais 6 meses desde essa decisão, porém até o momento o Ministério Público continua sem apresentar provas concretas para denunciar os investigados. Importante frisar, por fim, que todos os laudos periciais feitos pela polícia civil nos equipamentos apreendidos na clínica, até o momento, foram categóricos em afirmar que não foi encontrado qualquer indício dos delitos investigados. Tudo isso somente reforça a tese defensiva de que todas as denúncias formuladas contra os envolvidos são infundadas, sendo certo que será comprovada a inocência de ambos.
As mesmas denúncias também foram analisadas, em sede de ação civil pública, por outra turma julgadora, no âmbito do TJMG, tendo sido, igualmente, assentado não haver provas mínimas de maus-tratos, dano ambiental ou qualquer outro ilícito que justificasse bloqueio de bens dos investigados. Até o momento, portanto, as falsas denúncias já foram analisadas por 6 expedientes Desembargadores do TJMG, sendo certo que nenhum deles detectou provas mínimas das falsas acusações levantadas contra Marcelo e Francielle.
Recentemente, o CRMV, analisou algumas dessas denúncias. Respeitando o sigilo que ocorre nos processos, não podemos aqui entrar no mérito, mas de toda forma, do mesmo modo que o Tribunal de Justiça, entendeu que não há qualquer empecilho para que Marcelo e Francielle continuem a ter o direito de trabalhar e exercer com orgulho a honrosa profissão de médicos veterinários.
Ass. Advogados de defesa