CNH vencida tem prazo para renovação; veja quem pode dirigir e o que acontece após 9 de dezembro

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Motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 foram beneficiados por uma prorrogação do prazo de validade determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A medida vale até 9 de dezembro e dispensa qualquer solicitação ou emissão de novo documento. Depois dessa data, o motorista terá mais 30 dias para renovar a habilitação.

Quem dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias comete infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Outro alerta envolve o CPF. É falsa a informação de que dívidas ou pendências financeiras provocam bloqueio automático da CNH. No entanto, dados cadastrais irregulares ou divergentes, como nome e data de nascimento, podem atrasar a renovação.

A orientação é consultar gratuitamente a situação do CPF no site da Receita Federal e corrigir eventuais problemas antes de solicitar o serviço no Detran.

A prorrogação não se aplica a condutores com direito de dirigir suspenso ou cassado.

ATENÇÃO AO PRAZO PARA RENOVAR A CNH

Fonte: O Tempo/Contran/Receita Federal
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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