A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Colgate-Palmolive ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos devido à veiculação de propaganda enganosa do creme dental Colgate Total 12. A decisão da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça foi unânime e levou em conta a grande penetração do produto no mercado brasileiro e o risco da mensagem publicitária para a saúde dos consumidores.
A ação civil pública foi movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que questionou a campanha do creme dental. O anúncio prometia “proteção completa por 12 horas, não importa o que você faça”, o que, segundo o processo, induzia o consumidor ao erro, sugerindo que a escovação após as refeições seria desnecessária.
Para o relator do caso, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, a propaganda ultrapassou os limites científicos ao transmitir uma ideia falsa de proteção absoluta. Estudos apresentados pela empresa apenas comparavam a eficácia do produto com pastas sem Triclosan em condições de jejum parcial, sem comprovar a promessa de proteção mesmo após a ingestão de alimentos.
Outro ponto levantado pela ação foi a presença de Triclosan na fórmula, substância apontada por alguns estudos como potencialmente cancerígena. No entanto, o colegiado rejeitou essa tese, apoiando-se em laudos técnicos e no posicionamento da Anvisa, que permite o uso da substância em concentração de até 0,3% — limite aceito também por autoridades de saúde dos Estados Unidos, Canadá, União Europeia e Japão.
Com isso, a Justiça concluiu que a campanha publicitária prestou um desserviço à saúde pública ao criar falsas expectativas de proteção bucal, impondo a condenação da empresa. A Colgate foi procurada, mas ainda não se manifestou sobre a decisão.
Foto: Colgate/Divulgação
Fonte: Agência Brasil