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COLUNA: Com quem fica o animal de estimação no divórcio e na dissolução da união estável?

Por Dentro De Tudo:

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A família contemporânea vem sofrendo constantes transformações em sua configuração e cabe ao Direito acompanhar a todos os fenômenos sociais.

É notório, que o conceito família, não abrange somente os laços consanguíneos, mas também interesses afetivos, como ocorre na relação humano-animal, em que o animal de estimação é considerado parte da família ou “filho” do coração, com todos os mimos e carinhos que tem direito.

Segundo a psicóloga clínica e organizacional, Dra. Mônica Aparecida Cupertino Menezes (CRP 04/43133): “Existe uma grande influência dos animais de estimação na vida das pessoas, portanto, atualmente existe um trabalho feito com animais, também como forma de terapia, onde o objetivo é que os animais tragam conforto e carinho para pessoasCientificamente, a relação de afeto, cuidado e sensibilidade aumenta os níveis de oxitocina que estimulam, por sua vez, a produção de serotonina e dopamina, intensificando os benefícios do corpo e da mente.

Por isso, no Direito das famílias, quando o núcleo familiar é humano em convivência compartilhada com seus animais de estimação, conceituamos como família multiespécie. 

Atualmente, o Código Civil tipifica os animais de estimação como “coisas” (artigo 82 do Código Civil), isto é, objeto e não sujeito de direitos.

Mas, felizmente está em tramitação o Projeto de Lei n°145/2021, que visa alterar o Código de Processo Civil, buscando exatamente a “descoisificação” desses animais, garantindo a eles uma proteção individual e legitimação processual em processos judiciais, desde que representados pelo Ministério Público, Defensoria Pública, associações de proteção dos animais ou por aquele que detenha sua guarda ou tutela.

A existência de legislação específica sobre o tema mostra-se necessária, para que os petsobtenham nova condição jurídica como seres sencientes, que possuem sentimentos, dores e sensações, e não mais como coisas, bens móveis ou semoventes.

E com quem fica o animal de estimação no divórcio ou na dissolução da união estável?

Ainda não há regulamentação específica acerca da dissolução das famílias multiespécies, porém há o entendimento que: “Na ação destinada a dissolver o casamento ou a união estável, pode o juiz disciplinar a custódia compartilhada do animal de estimação do casal; conforme destaca o Enunciado 11 do IBDFAM.

O Superior Tribunal de Justiça em 2018 no julgamento do Recurso Especial n° 17131675P2017/023.9804-9, argumentou que apesar do Código Civil considerar os animais de estimação como “coisa”, os mesmos merecem cuidado no tratamento e deve ser preservada a dignidade da pessoa humana.

Importante ainda mencionar, a tramitação do Projeto de Lei n° 542/2018, cuja finalidade é disciplinar a custódia compartilhada dos animais de estimação, nos casos de dissolução do casamento ou união estável.

Pela ausência da legislação sobre o tema, o judiciário deverá analisar cada caso cuidadosamente, levando em conta a afetividade, o bem-estar animal e a limitação dos direitos de propriedade das partes. Sendo cada vez mais comum, decisões judicias que determinam o dever de alimentos, o direito de convivência e a guarda compartilhada dos pets do ex-casal, por analogia. 

Portanto, o fundamento para a discussão do tema será pautada na análise do melhor interesse do animal e dos seus tutores.

Lembre-se: “Os animais nos dão exemplos de que o amor foge de qualquer lógica.”Rama Pashupati

Abraços e até a próxima.

Débora Cupertino.

Advogada – OAB-MG:147.263.

[email protected]

@deboracupertinoadvocacia

Meu nome é Débora Bruna Cupertino Corrêa, sou natural de Matozinhos-MG, capricorniana, casada, mãe da Lavínia e advogada por amor e inscrita na OAB-MG: 147.263. Sempre estudei em escolas públicas e tive excelentes mestres! Através do Enem, conquistei a oportunidade de ingressar na faculdade. Pensava em fazer Psicologia ou Letras, mas o Direito me escolheu. Me formei em 2012 pelo Centro Universitário Newton Paiva e, desde então, atuo especialmente, em Direito de Família e Previdenciário. Acredito que a informação é o elo de ligação entre a lei e o cidadão. Minha frase favorita? “A justiça é a verdade em ação.” Joseh Joubert.

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