A expressão “idoso” ou “idosos” sempre foi utilizada para designar genericamente, todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos de idade.
Para os desavisados, é bom que saibam, a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Essa semana foi publicada no Diário Oficial da União: a Lei n° 14.423 de 25 de julho de 2022, cujo objetivo é alterar a Lei n° 10.741 de 1° de outubro de 2003, para substituir em toda a lei, as expressões “idoso” e “idosos” por “pessoa idosa” ou “pessoas idosas.”
Isso quer dizer, que o “Estatuto do Idoso” (Lei n° 10.741/2003) passou a se chamar “Estatuto da Pessoa Idosa.” Esta alteração é almejada desde 2018, com o Projeto de Lei do Senado n° 72, sendo também defendida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), órgão colegiado ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que elabora as diretrizes para a formulação e implementação da Política Nacional do Idoso.
A mudança na legislação ocorreu como forma de inclusão social, porque o termo anterior “idoso” ou “idosos” eram considerados excludentes.
Entretanto, e nosso humilde pensar, mais que palavras, precisamos mudar o nosso comportamento ante ao ser humano e buscar efetivar os direitos fundamentais das Pessoas Idosas, inclusive através do respeito e amor ao próximo.
Qual a sua opinião sobre o tema?
Abraços e até a próxima.
Débora Cupertino.
Advogada – OAB-MG:147.263.
@deboracupertinoadvocacia