Você já ouviu falar em Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
O BPC, ao contrário do que muitos pensam, não é um benefício ligado à Previdência Social (INSS). Trata-se de um benefício assistencial pago pelo governo federal, na importância de um salário mínimo, como forma de garantir à subsistência digna ao idoso com 65 anos ou mais ou à Pessoa com deficiência (PCD), sem restrição de faixa etária.
Popularmente, o BPC também é conhecido como LOAS, que são as iniciais da Lei Orgânica da Assistência Social, que o regulamenta.
Para requerer o benefício assistencial, não é necessário ter nenhuma contribuição previdenciária, porém o titular não receberá o 13º salário e nem deixará a pensão por morte aos dependentes.
Quais os requisitos para receber o BPC?
Poderão requerer o beneficio, a Pessoa com deficiência (PCD) e o idoso com 65 anos de idade ou mais, desde que a renda familiar mensal seja de até ¼ do salário mínimo.
Nesse caso, considerando o salário mínimo vigente em 2022 de R$1.212,00, a renda por pessoa não poderá ultrapassar a R$303,00.
Entretanto, aplica-se à exceção ao idoso ou pessoa com deficiência, que tenha rendafamiliar per capita de até ½ salário mínimo, isto é, R$606,00, desde que comprove:depender de terceiros para praticar as atividades diárias e gastos referentes a fraldas, médicos, medicamentos etc., sem cobertura do SUS, na qual também terá direito ao benefício.
Importante mencionar, que quem deseja receber o BPC ou LOAS, deverá se cadastrar no Cadúnico no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e manter seu cadastro sempre atualizado.
Quem recebe BPC pode contribuir para o INSS?
Como explicamos anteriormente, o BPC não se vincula à previdência social e por isso, não garante 13º salário e nem pensão por morte. Assim, o beneficiário pode contribuir de forma facultativa ao INSS.
Como fazer o pedido do BPC?
O requerimento deverá ser realizado através do INSS pelo 135 ou nos canais de atendimento: agência, site, Meu INSS, para agendamento da perícia médica e social.
Abraços e até a próxima!
Débora Cupertino.
Advogada.
@deboracupertinoadvocacia