De acordo com o Banco Central do Brasil, o empréstimo consignado não autorizado é o serviço financeiro com o maior número de reclamações.
O “golpe do consignado” se baseia em descontos na folha de pagamento dos consumidores: aposentados ou pensionistas, sem autorização.
Esse tipo de empréstimo, por sua vez, sempre foi considerado vantajoso devido a baixa taxa de juros e fácil contratação, porém atualmente tem trazido muito prejuízo e dor de cabeça, especialmente à pessoas idosas e com pouca instrução.
A principal dica é que os beneficiários do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, fiquem atentos aos extratos bancários e contracheques.
Tenha cuidado com o “dinheiro fácil e sem burocracia” e abordagens suspeitas de pessoas desconhecidas oferecendo empréstimos com adiantamento de valores.
Para evitar transtornos e descontos inesperados, siga estas dicas: evite contratar empréstimos por meio eletrônico ou telefone; não passe informações pessoais ou do seu benefício a estranhos; peça ajuda a familiares para conferência do extrato previdenciário regularmente e bloqueie seu benefício previdenciário para empréstimos consignados pelo site MEU INSS ou pela central de atendimento: 135.
Em casos de descontos desconhecidos serem creditados em sua conta, se informe sobre a origem do empréstimo consignado, entre em contato com a instituição financeira e faça o Boletim de Ocorrência.
Posteriormente, é preciso formalizar as reclamações em todos os canais de atendimento disponíveis, tais como: Ouvidoria da instituição financeira que originou o contrato ilegal, Procons, Portal da Ouvidoria Geral da Previdência Social, Reclame Aqui, consumidor.gov.br etc.
A cobrança indevida de quantia, mediante desconto em benefício previdenciário sem contratação é conduta ilegal e criminosa, por isso permite que o consumidor ajuíze uma ação para requerer a exibição do contrato que originou o empréstimo, a devolução das parcelas pagas e indenização por danos morais.
Longe de esgotar o tema, em caso de dúvidas e para maiores esclarecimentos procure um advogado.
Abraços e até a próxima.
Débora Cupertino.
Advogada – OAB-MG:147.263.
@deboracupertinoadvocacia