As mulheres sempre lutaram por um lugar na sociedade e igualdade de direitos, perante a cultura misógina e discriminatória do País.
Ser mulher tem sido um desafio, ante a tantos desrespeitos e abusos, como o caso de violência sexual que chocou o Brasil, cometida pelo médico anestesista Giovanni Quintella, durante uma cesariana, que se aproveitou da sua profissão e da vulnerabilidade pós-parto da parturiente.
Diante desta situação absurda, resolvemos falar um pouco sobre os direitos das gestantes, pois muitas não sabem, mas tem o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, conforme assegura a Lei Federal n° 11.108 de 07 de abril de 2005, conhecida como a Lei do Acompanhante.
Nenhuma instituição de saúde pode impedir a presença do acopanhante da gestante, que por sua vez, será livremente escolhido por ela, sem necessidade de ser o marido, mãe ou qualquer outro parente.
Além da Lei do Acompanhante, temos a Resolução Normativa – RN 211/2020 da Agência Nacional de Saúde (ANS), que estendeu o direito ao acompanhante às redes privadas; bem como a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 36/2008, que prevê a obrigatoriedade dos planos de saúde arcarem com as despesas dos acompanhantes das gestantes.
Segundo o site Intercept Brasil, entre os anos de 2014 a 2019, foram registrados 1.734 casos de violência sexual em establecimentos de saúde, registrados em nove estados da federação.
Mas, infelizmente ainda não temos uma legislação específica que trate sobre a violência obstétrica, já que o caso que chocou o País, não é um caso isolado.
Por isso, a importância das gestantes conhecerem seus direitos e reconhecerem os abusos de ordem física, moral ou psicológica, que trataremos a seguir.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a violência obstétrica é praticada nas instituições de saúde e consiste em: abusos verbais, restrição de acompanhante, procedimentos médicos não consentidos, violação da privacidade, recusa de administrar analgésicos, violência física, dentre outros.
Portanto, a violência contra a gestante vai muito além da prática de condutas não consentidas, pois engloba inclusive, aquilo que ela não se encontra apta a consentir, masviola sua dignidade.
Repudiamos qualquer tipo de violência contra a mulher e buscamos mais respeito para vivermos nesse País com mais dignidade!
Abraços e até a próxima.
Débora Cupertino.
Advogada – OAB-MG:147.263.
@deboracupertinoadvocacia