O Brasil inteiro está em luto, com a morte repentina da rainha da sofrência, Marília Mendonça, na última sexta-feira (05/11), após queda fatal do avião de pequeno porte, na cachoeira na serra de Caratinga-MG.
Como é de conhecimento de todos, a cantora deixou um filho órfão, de quase 2 anos, o Léo.
Nesses casos, e o filho? Com quem fica?
O dever de guarda impõe a obrigação de cuidado, criação e zelo pelo bem estar do menor. Assim, a regra é que após o falecimento da mãe, o pai tenha a preferência na guarda do filho. Mas, em caso de impossibilidade ou incompatibilidade com o melhor interesse da criança, terá preferência o grau de parentesco (avós, bisavós, irmãos, tios, sobrinhos etc.) e as relações de afinidade e afetividade, isto é, boa convivência e proximidade entre o guardião e a criança (art. 1.584, § 5°/CC).
Essa regra também vale, em caso de falecimento do pai posteriormente ou quando o pai e a mãe falecem ao mesmo tempo, em um acidente, por exemplo.
Entretanto, para se resguardar de deixar os filhos desamparados, é possível que os pais conjuntamente, através do Testamento ou outro documento autêntico, nomeiem uma ou mais pessoas como tutores (guardiões), para cuidarem dos filhos em caso de falecimento de ambos (art. 1.729/CC).
A morte é inevitável, mas decisões preventivas reduzem a dor da despedida. Pensem nisso!
Débora Cupertino
OAB-MG: 147.263
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