Ao contrário do que alguns pensam, a paternidade é um compromisso que se inicia na concepção do bebê. E em se tratando da gravidez inesperada, situações de abandono e dificuldades financeiras, podem ser sofridas pela gestante.
Diante disso, é garantido à mulher, o direito ao recebimento de uma espécie de pensão alimentícia durante a gestação, na qual chamamos de alimentos gravídicos.
Em síntese, os alimentos devidos à mulher gestante, tem por finalidade garantir umagestação saudável a ela e seu bebê, pois consiste na obrigação de custear despesas da concepção ao parto, referentes a: alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas.
Mas, o valor dos alimentos gravídicos será fixado judicialmente, considerando a possibilidade finnaceira do suposto pai e a necessidade da mãe, sempre buscando o equilíbrio financeiro entre as partes.
Para ter direito aos alimentos gravídicos precisa de DNA?
A resposta é não. Para requerer os alimentos gravídicos judicialmente, basta que haja indícios de paternidade, sendo que a obrigação alimentar perdurará até o nascimento do bebê.
Essa presunção de paternidade permite que após o nascimento da criança, os alimentos gravidícos sejam convertidos em pensão alimentícia, em favor do menor.
Contudo, a parte interessada poderá, a qualquer momento, requerer ao judiciário a revisão ou exoneração da pensão alimentícia, em caso de negativa de paternidade.
Agradeço a atenção até aqui e até a próxima!
Débora Cupertino.
Advogada.
@deboracupertinoadvocacia