O novo salário mínimo nacional, passou a ser R$1.212,00, ressalvados os estados que não seguem o decreto federal.
Em relação à pensão alimentícia, se deve atentar ao parâmetro estabelecido judicialmente, isto é, se foi fixado sobre o salário mínimo ou não.
Considerando que essa é a regra adotada, uma vez reajustado o salário mínimo, a pensão alimentícia também deverá ser majorada (aumentada).
Vamos ao exemplo:
João paga o percentual de 30% a título de pensão para seu filho. Em 2021, o valor correspondia a R$330,00 (30% x R$1.100,00). A partir de janeiro de 2022, João deverá pagar o valor reajustado, ou seja, R$363,60 (30% x R$1.212,00).
Assim, caso o pagamento da pensão seja feito pessoalmente ou via depósito, é necessário que haja a adequação do valor pelo genitor, o que se aplica também aos valores descontados diretamente da folha de pagamento, em que o reajuste será feito automaticamente.
Fique atento!! A pensão alimentícia paga pelo genitor em valor inferior ao determinado judicialmente, pode ensejar ação judicial e prisão do devedor.
Abraços e até a próxima.
Débora Cupertino
Advogada.
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