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quarta-feira, 18 de setembro de 2024

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COLUNA: INTERNAÇÃO DO DEPENDENTE QUÍMICO CONTRA SUA VONTADE

Por Dentro De Tudo:

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O que é dependência química?

De acordo, com a Organização Mundial de Saúde, dependência química é uma doença caracterizada pelo uso descontrolado de uma ou mais substâncias psicoativas, isto é, que causam mudanças no estado mental da pessoa.

Quando essas alterações mentais no dependente químico, representarem risco à sua vida e/ou de outras pessoas, é possível requerer sua internação.

Desde junho de 2019, que o usuário de susbtâncias químicas poderá ser internado contra a sua vontade, ou seja, sem seu consentimento, é o que chamamos de: internação compulsória (Lei n° 13.840/2019).

Na visão de muitos, essa é uma medida extremamente agressiva e desumana, para outros necessária e preventiva, pois se trata de casos graves.

Mas, o fato é que apesar de radical, essa modalidade de internação não necessita de autorização judicial e somente será possível, quando for fundamentada em laudos e exames médicos que comprovem a ineficiência de outros métodos de tratamento.

O dependente químico também será analisado por uma equipe  multidisciplinar, formada por médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais, psiquiatras etc., inclusive para constatar se a internação agravará seu estado de saúde, em razão do confinamento.

A solicitação para que o dependente químico seja internado poderá ser feita pelos familiares ou representante legal e, em casos de moradores de rua, por exemplo, caberá ao servidor da área da saúde, assistência social, ministério público ou órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD). 

Sendo que, a internação será realizada em unidades de saúde e hospitais gerais, com aval de um médico e pelo prazo máximo de 90 dias (art. 23, § 5º, inciso III da Lei n° 13.840/2019), tempo considerado necessário à desintoxicação, salvo prorrogação pelo médico responsável, pois tais locais são considerados pela legislação como uma: “etapa transitória para a reintegração social e econômica do usuário de drogas.”

E você concorda com a internação compulsória ou acha uma medida excessiva?

Agradeço sua atenção e companhia até aqui, até a próxima!

Débora Cupertino.

Advogada.

Meu nome é Débora Bruna Cupertino Corrêa, sou natural de Matozinhos-MG, capricorniana, casada, mãe da Lavínia e advogada por amor e inscrita na OAB-MG: 147.263. Sempre estudei em escolas públicas e tive excelentes mestres! Através do Enem, conquistei a oportunidade de ingressar na faculdade. Pensava em fazer Psicologia ou Letras, mas o Direito me escolheu. Me formei em 2012 pelo Centro Universitário Newton Paiva e, desde então, atuo especialmente, em Direito de Família e Previdenciário. Acredito que a informação é o elo de ligação entre a lei e o cidadão. Minha frase favorita? “A justiça é a verdade em ação.” Joseh Joubert.

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