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COLUNA: Não visite seu filho. Conviva com ele!

Por Dentro De Tudo:

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Falamos em matéria anterior, sobre a essência da Guarda Compartilhada e sua aplicação na convivência entre pais e filhos.

Gostaríamos de ressaltar, a convivência trazida pela guarda compartilhada, representa a mudança da mentalidade familiar que se resume a: ” o pai tem o dever de visitar o filho e pagar pensão alimentícia. “

Os pais tem direitos e deveres a serem cumpridos e partilhados entre si, a fim de garantir a proteção e bem estar do menor, mesmo que eles estejam separados (art. 1634, I e II/CC).

Diante disso, ao pai que não reside com a criança é assegurado o direito de visitas (art.1.589/CC), porém a “paternidade responsável” vai muito além das visitas esporádicas, porque requer a convivência efetiva com os filhos.

Conviver com os filhos não é direito, é dever!

Sabemos que muitas vezes, a visitação dos filhos é desprezada pelo pai ou impedida pela mãe ou por quem detenha a guarda da criança, sendo visível nos dois casos, a presença dos sentimentos de vingança, mágoa, raiva, medo, etc.

O fato é que, a falta de convívio entre pais e filhos, rompe o elo de afetividade entre eles, gerando sequelas emocionais irreparáveis e reflexos graves no desenvolvimento saudável dos menores.

E quando o desprezo ou omissão do pai gera a ruptura da convivência com os filhos, há a configuração do Abandono afetivo.

O Abandono afetivo, se configura em negligenciar a paternidade responsável, isto é, descumprir o dever de convivência. E uma vez comprovado o dano afetivo, a consequência será o dever de indenizar ao filho e a perda do poder familiar (art. 1.638, II/CC), o que também pode se aplicar à genitora (mãe), se ela impediu ou dificultou essa convivência.

Importante mencionar, o vínculo afetivo não se estabelece através de obrigações impostas por leis ou indenizações a serem pagas determinadas judicialmente, mas alertam quanto à importância do convívio e da responsabilidade de cuidado entre pais e filhos.

Portanto, se você é pai, mãe ou tem sob sua guarda algum menor, reflita naquilo que pode ser feito hoje por seus filhos, para evitar que sejam adultos carentes, inseguros e infelizes!

Abraços.

Débora Cupertino
OAB-MG: 147.263
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Meu nome é Débora Bruna Cupertino Corrêa, sou natural de Matozinhos-MG, capricorniana, casada, mãe da Lavínia e advogada por amor e inscrita na OAB-MG: 147.263. Sempre estudei em escolas públicas e tive excelentes mestres! Através do Enem, conquistei a oportunidade de ingressar na faculdade. Pensava em fazer Psicologia ou Letras, mas o Direito me escolheu. Me formei em 2012 pelo Centro Universitário Newton Paiva e, desde então, atuo especialmente, em Direito de Família e Previdenciário. Acredito que a informação é o elo de ligação entre a lei e o cidadão. Minha frase favorita? “A justiça é a verdade em ação.” Joseh Joubert.

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