O casamento civil é considerado um contrato do Direito das Famílias. Em outras palavras, trata-se de um negócio jurídico que constitui uma sociedade entre duas pessoas, com imposição de direitos e deveres recíprocos, com respeito à vontade das partes e em conformidade com a lei.
A Constituição Federal em seu art. 226, parágrafo 6 °, previa que a dissolução da sociedade conjugal através do divórcio, somente seria possível após prévia separação judicial por mais de um ano, nos casos expressos em lei, ou após separação de fato por mais de dois anos.
Felizmente, o divórcio, assim como a sociedade moderna, sofreu mudanças positivas, se tornando mais simples, célere e acessível às pessoas que desejam desfazer o enlace conjugal.
Com a Emenda Constitucional 66/2010, o único requisito para a dissolução do casamento civil passou a ser a manifestação de vontade de um dos cônjuges, sem a necessidade de prévia separação judicial ou de fato.
Além disso, foram revogadas às exigências ultrapassadas de comprovação do motivo da separação e a identificação do culpado para o fim do relacionamento.
Você pode estar se perguntando, mas e se apenas um dos cônjuges quiser o divórcio?
Caro leitor, com certeza você já deve ter ouvido aquele jargão: “Quando um não quer, dois não brigam.”
O divórcio, por sua vez, é um direito constitucional, potestativo, isto é, sem discussões.
Isso significa, que quando não há consenso entre as partes, poderá ser ajuizada a ação judicial de divórcio litigioso. E como ninguém é obrigado a permanecer casado, o divórcio será decretado pelo juiz.
Entretanto, a discordância entre o ex-casal fará com que a ação judicial demore mais, porém durante o processo as partes poderão optar pela composição amigável para resolver as questões jurídicas envolvidas.
Por fim, nos posicionamos sobre a importância do diálogo e tratativas amigáveis de acordo, a fim de suavizar a tensão e o desgaste emocional sempre envolvidos no fim do relacionamento.
Em caso de dúvidas, consulte o advogado de sua confiança.
Abraços e até a próxima.
Débora Cupertino.
Advogada – OAB-MG:147.263.
@deboracupertinoadvocacia