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COLUNA: O que é a LGPD e seus reflexos

Por Dentro De Tudo:

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A proteção aos direitos fundamentais do cidadão está consagrado na Constituição da República, notadamente em seu artigo 5º que estabelece a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Ocorre que, muito embora referida Carta Magna seja de 1988, o cenário cibernético nacional não tinha um instrumento legal especifico para oferecer segurança jurídica aos usuários, bem como a forma com que as empresas e organizações captam, armazenam e utilizam dados de seus clientes.

Assim, após longos anos de debates e trâmites legislativos, criou-se a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, nº 13.709/18, conhecida como LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Neste contexto, referida norma regulamenta qualquer atividade que envolva utilização de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, seja em território nacional ou em países onde estejam localizados os dados.

Destaca-se por oportuno que dados pessoais são todos aqueles que podem identificar uma pessoa, assim, ao publicar um dado de terceiro, por exemplo, sem a permissão da pessoa, tal situação estará infringindo a LGPD.

Ademais, as empresas que possuem em sua guarda dados de consumidores, precisam estar atentas à nova lei, principalmente no armazenamento, gerenciamento, controle e segurança cibernética dessas informações sigilosas.

Outrossim, o artigo 52 da norma em destaque, dispõe acerca das punições caso haja algum vazamento de dados ou violação de direitos, sendo que tais circunstâncias serão analisados pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e julgados conforme a gravidade de cada caso. As empresas e prestadoras serão obrigadas a informar as falhas às autoridades tão logo tomem conhecimento delas, e não mais poderão esperar por consertar os vazamentos antes de virem a público.

Também, dependerá de cada situação concreta, eis que, as empresas serão orientadas a divulgar ou não o vazamento publicamente, enquanto as multas e sanções serão aplicadas proporcionalmente. As consequências podem variar, desde uma advertência até uma multa de 2% (dois por cento) sobre o faturamento anual da empresa, limitada em até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), ou uma multa diária, cuja soma dos valores não pode ultrapassar o valor supracitado.

Portanto, percebe-se a importância da LGPD, pois cada vez mais utilizam-se os meios cibernéticos nas relações interpessoais, sendo garantido aos usuários a inviolabilidade e proteção dos seus dados e informações que não podem ser vazadas ou repassadas a outrem sem o consentimento do titular.

Vinicius Fernandes
Advogado

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