A pensão por morte, é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido, como forma de garantir a subsistência digna daqueles que perderam seu ente querido.
Por isso, muitas vezes me perguntam: “Sou pensionista do INSS, se eu me casar novamente, perco o benefício?”
Ora, as pessoas precisam reconstruir suas vidas e um novo casamento pode estar inserido nisso, mas perder a pensão por morte do conjugue ou companheiro falecido, pode ensejar grandes dificuldades financeiras.
De fato, essa proibição existia na Lei Orgânica da Previdência Social, que felizmente foi alterada em 05 de abril de 1991.
Por esta razão, nos dias atuais, os pensionistas podem se casar novamente, sem perder o benefício.
Isso mesmo! A Lei 8.213/91 em vigor, que regula os Benefícios Previdenciários, não proíbe mais as novas núpcias pelo beneficiário da pensão por morte.
Eis que surge outra pergunta: “E o que acontece se o pensionista ficar viúvonovamente?”
Se a pessoa falecida era segurada do INSS (Regime Geral de Previdência Social), o pensionista poderá escolher a pensão mais vantajosa, pois nesse caso não poderá acumular as duas pensões (art. 24 da EC 103/2009).
Entretanto, se o falecido contribuía para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), será viável receber as duas pensões.
Longe de esgotar o tema, mencionamos que a legislação traz outras possibilidades e exceções à acumulação da pensão por morte, que poderá ser alvo de outra coluna, por isso em caso de dúvidas, procure um profissional de confiança.
Débora Cupertino.
Advogada.
[email protected]
@deboracupertinoadvocacia