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segunda-feira, 7 de outubro de 2024

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COLUNA: Revisão da Vida Toda – Quando é possível?

Por Dentro De Tudo:

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O Supremo Tribunal Federal – STF neste mês de dezembro, aprovou a Revisão da vida toda ou Revisão de todo o período básico de cálculo (PBC) destinada aos aposentados e pensionistas, que possuem o direito ao reajuste do benefício previdenciário mensal.

Essa questão foi levantada, porque a regra de transição estabelecida em 1.999, desconsidera para fins de cálculo do benefício, todas as contribuições anteriores à instituição do Plano Real, isto é, anteriores a julho de 1.994.

Dessa forma, fica claro o prejuízo ocasionado aos segurados que contribuíram antes do Plano Real, pois o INSS ao calcular o valor da aposentadoria ou pensão por morte, descartou todos salários de contribuição deste período.

Diante disso, a Revisão da vida toda é um marco legal importantíssimo no contexto social, contra a ilegalidade.

Como funciona a Revisão da vida toda?

A Revisão da vida toda permite que o segurado solicite o recálculo do valor do benefício previdenciário, considerando todas as contribuições realizadas ao longo do tempo, através da via judicial.

Como o Judiciário será acionado, alertamos quanto à necessidade de procurar um especialista para realizar os cálculos previamente, para analisar a viabilidade da ação e a possibilidade de aumento no valor do benefício mensal, pois a revisão nem sempre é vantajosa.

Quem tem direito à Revisão da vida toda?

No primeiro momento, apontamos como público alvo: os aposentados e pensionistascom histórico de contribuições ao INSS anteriores a julho de 1.994.

Contudo, é preciso se atentar também, a dois requisitos muito importantes antes de solicitar a revisão previdenciária:

1) Prazo: o titular do benefício tem o prazo de 10 anos para solicitar a revisão da vida toda (prazo decenal), a contar do mês seguinte ao início do recebimento do benefício, pois incide a decadência decenal (10 anos).

2) Viabilidade: é necessário a realização de cálculos prévios para que se proponha a ação judicial competente.

3) O primeiro recebimento do benefício previdenciário deve ter sido anterior àReforma da Previdência- novembro/2019.

Quais são os documentos necessários para pedir a Revisão da vida toda?

Como falado anteriormente, antes de buscar o Judiciário é necessário realizar os cálculos prévios do valor do benefício e submeter a Revisão da vida toda à análise de um profissional. Para tanto, serão necessários os seguintes documentos:

-Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS (extrato previdenciário).

-Carta de concessão do benefício previdenciário ou Processo administrativo da concessão.

-Documentos pessoais: Identidade e CPF.

-Carteira de Trabalho.

Podem ser solicitados pelo especialista, outros documentos que forem necessários para a verificação do tempo e salários de contribuição.

Portanto, se o segurado está dentro do prazo de 10 anos e contribuiu com valores altos para a Previdência antes do Plano Real –julho de 1994, que podem melhorar o valor do seu benefício mensal, deve organizar a documentação necessária e procurar o profissional competente. 

Abraços e até a próxima!

Débora Cupertino.

Advogada.

[email protected]

@deboracupertinoadvocacia

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