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quarta-feira, 18 de setembro de 2024

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COLUNA: TRABALHADORES COM SEQUELAS DE COVID PODEM SE APOSENTAR?

Por Dentro De Tudo:

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Com o avanço da vacinação, há uma tendência à diminuição dos casos de contaminação pelo coronavírus.

Entretanto, os afastamentos de trabalhadores por incapacidade tem aumentado, devido às sequelas enfrentadas pós-contágio, como por exemplo: problemas neurológicos, perda de membros, problemas cardíacos etc.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, no período de abril a dezembro de 2020 foram concedidos 37.045 auxílios por incapacidade temporária à pessoas infectadas por COVID-19. Já em 2021, no período de janeiro a agosto, o número saltou para 98.787 benefícios concedidos, ou seja, um crescimento de 166%.

Trabalhadores infectados pelo coronavírus, que desenvolvem sintomas mais graves, tem o direito de afastar-se do trabalho e receber o auxílio por incapacidade temporária, conhecido antes da reforma como: auxílio-doença, após o 16º dia de afastamento pelo INSS.

O afastamento das atividades laborais por mais de 15 dias, pressupõe a constatação da incapacidade, comprovada por exames, laudos médicos e confirmada pela perícia previdenciária.

Mas, e a Aposentadoria?

Quando as sequelas deixadas pelo contágio do coronavírus, comprometerem de forma definitiva a capacidade para o trabalho do empregado, sem que haja possibilidade de reabilitação, surge o direito à Aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada Aposentadoria por invalidez.

Portanto, as sequelas resultantes da contaminação pela COVID-19, que afetar as condições físicas ou cognitivas do trabalhador, resultará no direito ao recebimento de um benefício previdenciário, mas o que definirá o benefício mais adequado é a gravidade da limitação, isto é, seu caráter provisório (auxílio doença) ou permanente (aposentadoria).

Até a próxima!

Débora Cupertino
Advogada
[email protected]
@deboracupertinoadvocacia

Meu nome é Débora Bruna Cupertino Corrêa, sou natural de Matozinhos-MG, capricorniana, casada, mãe da Lavínia e advogada por amor e inscrita na OAB-MG: 147.263. Sempre estudei em escolas públicas e tive excelentes mestres! Através do Enem, conquistei a oportunidade de ingressar na faculdade. Pensava em fazer Psicologia ou Letras, mas o Direito me escolheu. Me formei em 2012 pelo Centro Universitário Newton Paiva e, desde então, atuo especialmente, em Direito de Família e Previdenciário. Acredito que a informação é o elo de ligação entre a lei e o cidadão. Minha frase favorita? “A justiça é a verdade em ação.” Joseh Joubert.

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