Nesta semana falaremos sobre as regras de convivência entre pais e filhos, nas festas de final de ano.
Essa questão é alvo de muitos questionamentos, pois são datas comemorativas extremamente importantes e de união familiar, em que se deseja estar com o filho.
O fato é que, seja na guarda unilateral ou compartilhada, é necessário estabelecer limites para a convivência entre a criança e seus pais, isto é, fixar dias e horários específicos, a fim de evitar desentendimentos entre o ex-casal e proporcionar a melhor adaptação do menor.
Nesse sentido, segue uma dica valiosa para os pais: “não façam apenas o acordo verbal, as regras de convivência, assim como a guarda, devem ser decididas e determinadas pelo Judiciário.”
Os juízes, por sua vez, na maioria dos casos, estabelecem regras de convivência “padrão” para as festas de final de ano, que funcionam mais ou menos assim, no Natal a criança fica com a mãe e no Ano Novo com o pai ou vice-versa, sempre alternadamente. Ou ainda, os genitores podem optar por dividir a convivência em cada data comemorativa.
Entretanto, essa regra possui exceções, há núcleos familiares com questões específicas a serem analisadas, como por exemplo: a mãe que reside com a criança em Minas Gerais que precisa conviver com o pai que mora no Amapá ou pais que trabalham ou viajam no fim do ano.
Tudo deve ser cuidadosamente analisado!
Por isso, a importância de adequar as regras de convivência, sob o ponto de vista do contexto familiar da criança, individualmente.
Mas, se querem algo muito mais complicado, é a convivência livre, ou seja, sem fixação de dias e horários, causadora de grandes conflitos entre o ex-casal e os filhos, não sendo, portanto, recomendada.
O ideal sempre é o acordo entre os pais sobre as regras de convivência e sua formalização no Judiciário, como forma de se evitar desgates desnecessários.
Por fim, longe de esgotar o assunto, recebam o nosso abraço fraterno e nosso votos de um 2022 abençoado, repleto de saúde, paz e realizações!!
Débora Cupertino
Advogada
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