Como fica a declaração do imposto de renda para pessoa falecida em 2025

Por Dentro De Tudo:

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Quando uma pessoa falece, é necessário fazer a declaração de espólio, que reúne os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido até que ocorra a partilha entre os herdeiros. Essa declaração deve ser feita pelo inventariante — responsável legal pelo espólio. Caso não haja inventário aberto, essa obrigação passa para o cônjuge ou um dos herdeiros.

Existem três tipos de declaração de espólio:

  • Inicial: referente ao ano do falecimento;
  • Intermediárias: para os anos seguintes até a partilha dos bens;
  • Final: após a decisão judicial da partilha, quando os bens são oficialmente distribuídos entre os herdeiros.

No caso da declaração de 2025, que se refere ao ano-calendário de 2024, pode ser necessária a declaração inicial do espólio, feita como se o falecido ainda estivesse vivo. O inventariante deve utilizar o programa da Receita Federal correspondente ao ano da declaração e informar o código 81 (espólio) na natureza da ocupação.

Após a partilha, os bens herdados devem ser declarados pelos herdeiros, respeitando a fração que cada um recebeu. Os valores recebidos por herança ou divórcio não são tributados pelo Imposto de Renda, mas sim pelo ITCMD, imposto estadual cobrado na transmissão dos bens.

Importante também estar atento a golpes relacionados à declaração do IR. A Receita Federal nunca solicita regularização por e-mails, SMS ou mensagens em redes sociais, nem envia links para sites fora do gov.br/receitafederal. Em caso de dúvidas ou notificações, o correto é acessar diretamente os canais oficiais da Receita.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

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