Como registrar um boletim de ocorrência online

Por Dentro De Tudo:

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Algumas situações permitem o registro de boletim de ocorrência (BO) online. Essa alternativa é interessante quando se está longe da delegacia ou o estabelecimento está muito cheio, por exemplo. Quem for vítima de crime no carnaval — ou no dia a dia mesmo —, pode aproveitar essa facilidade.

Veja, a seguir, em que casos é possível fazer o BO digital:

  • roubo, perda ou furto de documentos, celular, objetos, placas de veículo, veículos e outros;
  • acidente de trânsito sem vítimas ou lesão corporal;
  • desaparecimento ou encontro de pessoas;
  • violência doméstica ou familiar;
  • injúria, difamação ou calúnia;
  • estelionato ou fraude;
  • ocorrências relacionadas a diversidade;
  • ocorrências de proteção animal.

Já as ocorrências de homicídio, estupro, latrocínio e usos de armas de fogo não podem ser registrados online. Nessas situações, é necessário ir até uma unidade de Delegacia de Polícia para fazer o BO pessoalmente.

O primeiro passo para registrar a ocorrência, é localizar a delegacia virtual do Estado em que o crime ocorreu. Cada plataforma tem sua própria interface, mas o passo a passo costuma ser similar. Como exemplo, a reportagem da Itatiaia usou a Delegacia Virtual de Minas Gerais para comunicar um furto. Acompanhe:

  • entre no site da Delegacia Virtual a partir de qualquer dispositivo;
  • em “Solicitações de ocorrências”, selecione o seu caso;
  • em “Identificação inicial”, informe se se trata de pessoa física ou jurídica, sua nacionalidade e seus dados pessoais;
  • insira o código que aparece na tela;
  • responda às perguntas sobre o objeto furtado (no caso de furto);
  • informe os detalhes da ocorrência; 
  • envie o boletim para aprovação.

O BO, então, é enviado para a aprovação das autoridades policiais. Assim que o documento é aprovado, o distrito policial daquela área passa a investigar a ocorrência. O andamento do processo pode ser acompanhado diretamente pelo site em que o BO foi registrado.

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