A Justiça condenou uma companhia aérea a pagar R$ 20 mil por danos morais a duas passageiras que enfrentaram um atraso de aproximadamente 72 horas em um voo entre Paris (França) e Campinas (SP). Cada uma receberá R$ 10 mil de indenização.
Segundo o processo, o voo foi cancelado devido a uma manutenção não programada na aeronave. As passageiras foram reacomodadas em outro voo, mas chegaram ao destino final apenas três dias após a data prevista.
Ao julgar o recurso, a relatora entendeu que o atraso prolongado é suficiente para caracterizar dano moral, independentemente da comprovação de prejuízo específico. A decisão foi unânime.
Foto: Reprodução/Magnific
Fonte: Itatiaia
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