A Justiça do Trabalho determinou que uma companhia aérea pague indenização por danos morais a um ex-empregado obrigado a compensar, após o horário de trabalho, o tempo das idas ao banheiro quando trabalhava em um call center da aviação.
Uma testemunha relatou serem frequentes as vezes em que os funcionários precisavam compensar as pausas para o banheiro.
A empresa alegou que nunca constrangeu o ex-funcionário e que o depoimento da testemunha não provou nada. No entanto, o juiz reconheceu o erro da empresa e determinou uma indenização ao valor de R$ 2 mil.
A companhia aérea entrou com recurso negando a versão apresentada pelo ex-funcionário. A empresa entrou com pedido de redução do valor, pois considerou excessivo.
Já o trabalhador, entrou com recurso pedindo aumento da indenização. Os pedidos foram analisados e julgados, com ganho de causa do ex-funcionário. Sendo assim, o valor da indenização passou para R$ 4 mil.
O juiz considerou a condição econômica das partes, o grau de culpa da empresa, a extensão da lesão, o ato abusivo praticado e os demais elementos da responsabilidade civil.
Ofensa à dignidade do empregado
Para o desembargador relator do processo, Emerson José Alves Lage, as provas apresentadas apontaram o exercício abusivo na conduta dos chefes.
“A testemunha demonstrou o efetivo controle das idas ao banheiro. Ela esclareceu que os empregados tinham dificuldade em utilizar as pausas, sob pena de prejudicar a avaliação, além de ter que compensar após o horário de trabalho”, relatou.
Segundo o desembargador, o comportamento da empresa prejudicou o ambiente de trabalho.
Na decisão, destaco que as necessidades fisiológicas de qualquer pessoa não podem ficar à mercê das peculiaridades ou características da atividade econômica do empregador.
O processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.
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