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Comprar na “Black Friday” exige cautela e planejamento, alerta Procon Assembleia

Por Dentro De Tudo:

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A chamada “Black Friday”, promoção coletiva em que as lojas oferecem descontos em diversos produtos e serviços, acontece na última sexta-feira de novembro (25/11/22). Cada vez mais o comércio eletrônico conquista a preferência dos consumidores. Se, por um lado, isso representa conforto e praticidade, por outro esconde a ameaça de inúmeras variedades de golpes. O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) elaborou uma série de dicas para que o consumidor aproveite a promoção e evite se tornar vítima de criminosos virtuais.

Outra preocupação do órgão tem a ver com a saúde financeira das famílias. Uma pesquisa da Confederação Nacional do Comércio (CNC) divulgada no início de outubro/22 mostra que o percentual de famílias endividadas no Brasil chega a 79%. A taxa de inadimplência, que retrata o número de pessoas com contas em atraso, atingiu 29,6% do total de famílias do país, um recorde desde que esse estudo começou a ser feito, em 2010.

O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, alerta para os falsos anúncios de produtos em promoção, que aparecem principalmente nas redes sociais. Esse tem sido um motivo frequente de reclamações dos consumidores nos órgãos de defesa do consumidor. Apesar de serem presença constante nas redes, esses anúncios se misturam com as promoções reais da Black Friday e muitas vezes conseguem ludibriar consumidores que não tomam os cuidados necessários para uma compra segura. “Se o preço estiver muito abaixo da média praticada pelo mercado, tenha cautela e procure confirmar com calma se a oferta é real”, orienta Marcelo Barbosa.

A fim de evitar o endividamento e a possível inadimplência, o coordenador do Procon Assembleia ensina: “não faça compras por impulso. Analise seu orçamento e reflita se você realmente precisa daquilo. Avalie se essa compra não vai desequilibrar suas contas.” Segundo ele, fazer um bom planejamento econômico evita que as compras na Black Friday gerem dívidas difíceis de serem honradas depois.

Os problemas mais comuns no comércio eletrônico são a não entrega de produtos, atrasos na entrega e ainda produtos com vício de qualidade ou diferentes dos que foram adquiridos, além dos sites falsos, problema que tem crescido a cada ano. Por isso é importante que o consumidor, antes de efetuar uma compra, verifique a idoneidade da empresa e analise sua reputação em sites como o “Reclame Aqui” e o “Consumidor.gov”, bem como nos comentários do “Google”, por exemplo. Confira a seguir outras dicas que o Procon Assembleia preparou para ajudar o consumidor a evitar dores de cabeça em suas compras:

* Durante os próximos dias, pesquise a evolução do preço do produto que pretende adquirir, bem como as condições de pagamento disponibilizadas pelos diversos fornecedores. No dia da promoção, confira se o produto faz parte da Black Friday e compare seu preço com os que você coletou.

* Existem sites de comparação de preços que funcionam o ano todo. Geralmente eles apresentam gráficos com a evolução dos preços dos produtos ao longo do tempo. Caso você não possa fazer a sua própria pesquisa, vale a pena consultar esses sites para conferir se o produto que você deseja está mesmo em promoção.

* Confira se o produto que você deseja adquirir existe de fato no estoque da loja. Há registros de casos em que o consumidor comprou um artigo pelo preço promocional mas a loja não entregou alegando falta de estoque. Se isso acontecer, o consumidor tem três opções: exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar um outro produto pelo mesmo preço pago ou ainda receber de volta o dinheiro que pagou.

* Muito cuidado com sites falsos. Eles são praticamente idênticos aos originais. Suspeite de ofertas muito tentadoras. Em caso de dúvida, ligue para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e confira se o preço praticado é aquele mesmo.

* Suspeite dos anúncios recebidos por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens. Fraudadores utilizam esses aplicativos para promover seus golpes, oferecendo produtos com grandes descontos mas que, na verdade, jamais serão entregues depois de efetuado o pagamento.

* Evite acessar sites que são enviados por e-mail ou SMS. Se quiser entrar no site de alguma empresa, digite o endereço eletrônico dela no navegador de seu computador. Não entre pelo link fornecido.

* Se o site oferece como opções de pagamento apenas o Pix, o boleto bancário e a transferência bancária, desconfie. Prefira negociar com lojas virtuais que aceitam pagamento com cartão de crédito ou de débito.

* Grave todas as telas e comunicações eventualmente realizadas com o fornecedor.

* O site da ALMG contém um link para uma lista preparada pela Fundação Procon SP chamada “Evite esses sites”, contendo o endereço eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do CNPJ ou CPF, além da condição de “fora do ar” ou “no ar”. Essa lista é composta por sites que cometeram fraudes ou que não puderam ser encontrados, quando notificados pelo Procon.

* O site deve conter o nome da empresa, endereço físico e demais informações necessárias para que o fornecedor possa ser localizado e contatado. O Procon Assembleia recomenda que o consumidor faça uma ligação telefônica para confirmar todos os dados.

* Algumas ferramentas do Google, como o “Google Maps” e o “Street View”, podem ajudar a descobrir se o endereço fornecido no site realmente existe. 

* Verifique se o site é seguro: no momento da transação, confira se no canto superior esquerdo da tela há um cadeado fechado. Isso significa que a conexão é segura.

* Atualize seu programa antivírus, bem como os programas de monitoramento contra spywares e firewall.

* Forneça apenas os dados solicitados pelo site durante a transação, nada mais.

* Guarde todos os dados da compra, como o nome do site, produtos pedidos, valor pago, forma de pagamento, data de entrega do produto e número de protocolo da compra ou do pedido, se houver. Se o produto não for entregue até a data combinada, o consumidor poderá exigir a entrega imediata do produto ou cancelamento da compra com a devolução do valor eventualmente pago de forma antecipada.

* Direito de arrependimento: nas compras online, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. O fornecedor deve informar, sempre de maneira clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.

* Não faça compras ou qualquer operação bancária utilizando computadores de lan houses ou cybercafés. Eles podem conter programas maliciosos que furtam números de cartões de crédito e senhas.

* Não se impressione com aqueles cronômetros enormes em contagem regressiva informando que a promoção está acabando. Isso é apenas uma pressão para que você compre logo, sem pensar muito.

* Exija sempre a nota fiscal.

* Em caso de reclamação ou dificuldade, procure o Procon de sua cidade ou formalize a sua reclamação no site www.consumidor.gov.br, caso o fornecedor esteja cadastrado nessa plataforma.

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