Com a proximidade do Natal, cresce o movimento de consumidores em busca de presentes pela internet. Lembranças para familiares, brinquedos para as crianças e itens do amigo secreto impulsionam as compras online, mas também exigem atenção redobrada quanto aos direitos do consumidor.
Uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo SPC Brasil, em parceria com a Offerwise Pesquisas, aponta que o período natalino movimenta bilhões de reais na economia brasileira, reforçando a importância de compras conscientes e seguras.
Direito ao arrependimento
Nas compras realizadas pela internet, o consumidor tem garantido, pelo Código de Defesa do Consumidor, o direito de arrependimento. Isso significa que é possível desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, sem necessidade de justificar o motivo. Nessa situação, o valor pago deve ser devolvido integralmente, desde que o item esteja sem uso e em perfeitas condições.
Troca em caso de defeito
Quando o produto apresenta defeito ou vício, o consumidor pode solicitar a troca ou o reparo. O prazo para reclamar é de até 90 dias para bens duráveis. A empresa tem até 30 dias para solucionar o problema, exceto nos casos de produtos essenciais, que podem ter substituição imediata.
Cuidados antes de comprar
Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon do Espírito Santo, orientam que o comprador verifique a reputação do site, confira se há endereço físico e canais de atendimento disponíveis, analise prazos de entrega e política de troca, além de guardar todos os comprovantes da compra, como e-mails, notas fiscais e número do pedido.
Especialistas reforçam que planejamento e atenção às regras ajudam a evitar transtornos e garantem que as compras de Natal online sejam feitas com mais segurança e tranquilidade.
Fonte: FDR
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