Mesmo depois de abrir e experimentar um tênis comprado pela internet, o consumidor tem direito à devolução ou troca, desde que o produto não apresente marcas de uso que impeçam sua revenda. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 49, garante o “direito de arrependimento” em compras feitas fora da loja física – seja online, por telefone ou catálogo – por até sete dias corridos a partir do recebimento do produto. O consumidor não precisa justificar o motivo da devolução, e os custos do envio de volta à loja devem ser arcados pelo fornecedor.
Testar o produto em casa para verificar tamanho, conforto ou estética não configura uso indevido. Marcas de uso se referem a sinais de desgaste, sujeira ou alterações que dificultem a revenda como novo. Especialistas alertam que algumas lojas on-line aplicam regras mais rígidas do que as lojas físicas, mas isso é considerado prática abusiva.
Para se proteger, recomenda-se:
- Fotografar o produto antes de experimentá-lo;
- Guardar embalagens e etiquetas originais;
- Evitar usar o produto em ambientes externos antes de decidir manter a compra;
- Registrar todas as comunicações com a loja;
- Em caso de problemas, recorrer ao Procon ou ao Idec, e se necessário, ao Juizado Especial Cível.
Se o produto apresentar defeito de fabricação, o fornecedor tem 30 dias para solução, podendo o consumidor exigir troca, devolução integral ou abatimento proporcional do valor.
Crédito da foto: Drazen Zigic/Freepik
Fonte: g1, 12/08/2025