Condenado por homicídio terá que pagar R$ 100 mil à filha da vítima em MG

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A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem, condenado definitivamente por homicídio, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais à filha da vítima, morta em julho de 2021, em Mantena, no Vale do Rio Doce.

Além da indenização, o réu deverá pagar uma pensão mensal equivalente a 50% do salário mínimo até que a menina complete 25 anos. Ela tinha 4 anos quando perdeu o pai.

A ação foi movida com base na condenação criminal do homem pelo Tribunal do Júri, que já havia transitado em julgado. Na Justiça, ele alegou não ter condições financeiras para arcar com os valores e afirmou que não havia comprovação da dependência econômica da filha.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, rejeitou os argumentos. Segundo o TJMG, a dependência econômica de filhos menores em relação aos pais é presumida, e a perda do pai representa também a perda do amparo financeiro que seria oferecido à criança.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Monteiro de Castro e Luziene Barbosa Lima.

Fonte: TJMG

CONDENADO POR HOMICÍDIO TERÁ QUE PAGAR R$ 100 MIL À FILHA DA VÍTIMA

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