Um homem condenado pelo homicídio da ex-companheira não poderá receber a parte do imóvel que pertencia à vítima, em Piumhi, no Centro-Oeste de Minas Gerais. A decisão foi tomada pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo o processo, o homem matou a ex-companheira em 2018, quando os dois já estavam separados. Conforme o acórdão, o crime teve como objetivo obter a integralidade do usufruto de um imóvel que havia sido doado ao filho do casal.
Após a morte da mãe, o filho acionou a Justiça para impedir que o pai passasse a ter também o direito sobre a parte que pertencia à vítima. O condenado já cumpre pena pelo homicídio.
No julgamento do recurso, os desembargadores entenderam que o homem pode manter apenas a parcela do imóvel que já possuía antes da morte da ex-companheira. A parte que pertencia à vítima deverá permanecer com o filho.
O relator, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, considerou que permitir o aumento do direito do condenado sobre o imóvel representaria uma vantagem patrimonial relacionada ao crime pelo qual ele foi condenado. Por maioria, a Câmara manteve o entendimento de que ele não poderia receber a parte da vítima.
A decisão ainda pode ser questionada por meio de recursos. O processo tramita em segredo de Justiça.
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CONDENADO POR MATAR EX-COMPANHEIRA NÃO FICA COM PARTE DO IMÓVEL DA VÍTIMA EM PIUMHI













