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Conheça três benefícios do INSS que são pouco divulgados

Por Dentro De Tudo:

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Ao se tornar um trabalhador formal com carteira assinada, ser um autônomo ou um microempreendedor individual que contribui para a Previdência Social, é possível ter acesso a uma série de benefícios. Entre os mais difundidos estão a tão sonhada aposentadoria, o salário-maternidade e o auxílio-doença. 

Há ainda outros benefícios previdenciários como o auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria especial, pensão por morte que ajudam tanto o segurado, quanto seus dependentes. 

No entanto, existem três benefícios do INSS que são pouco conhecidos e divulgados para a população. Eles estão “escondidos”, mas são previstos dentro de alguns benefícios previdenciários. 

Ficou curioso para saber quais são os benefícios do INSS pouco divulgados? Então continue a leitura. Vamos listá-los e mostrar como o contribuinte pode conseguí-lo.

1. Adicional de 25% em aposentadorias por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário concedido em casos de invalidez. Ou seja, o contribuinte precisa comprovar por meio de perícia médica que está incapacitado de exercer suas atividades laborais. 

Para isso, é necessário que o beneficiário comprove, pelo menos, 12 meses de contribuição à Previdência Social.

Contudo, o que muita gente não sabe é que os aposentados por incapacidade permanente possuem direito a um adicional de 25% no valor de sua aposentadoria. 

Mas, atenção! Esse adicional só é válido em casos de problemas de saúde graves, quando o beneficiário do INSS está com condições comprometidas, sendo necessário o auxílio de outra pessoa para exercer atividades básicas. 

Esse adicional visa garantir ao beneficiário uma ajuda de custo para manter um acompanhante, auxiliando assim o beneficiário em tarefas rotineiras. 

2. Salário maternidade em caso de aborto

Outro direito assegurado entre os benefícios do INSS pouco conhecido é o salário maternidade em caso de aborto. Esse é um benefício garantido por lei para que mulheres possam se afastar de sua atividade por motivo de aborto espontâneo.

Esse benefício pode ser solicitado a partir da ocorrência do aborto, basta ter em mãos um atestado médico que comprove a situação. 

Nesse sentido, o benefício é válido por 14 dias em casos de aborto espontâneo ou de abortos previstos em lei (como em casos de estupro, risco de vida para a mãe ou feto anencefálico), a critério médico. 

3. Auxílio-doença do INSS para cirurgia plástica

Por último, temos o auxílio-doença para cirurgia plástica. Esse benefício é concedido a segurados que estiverem incapazes de realizar suas atividades laborais por, pelo menos, 15 dias consecutivos.

Conhecido também pelo nome de “auxílio por incapacidade temporária”, esse benefício do INSS pode ser solicitado até mesmo em cirurgias estéticas, como rinoplastia e implante de próteses de silicone. 

Vale lembrar que para ter acesso a esse benefício, não é necessário ter uma doença que justifique a cirurgia plástica.

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