Copasa é condenada a pagar R$ 120 mil por crimes sexuais cometidos por ex-funcionário

Por Dentro De Tudo:

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A Copasa foi condenada a pagar R$ 120 mil em danos morais a duas vítimas de crimes sexuais cometidos por um ex-funcionário da companhia em Inhapim, no Vale do Rio Doce. Cada vítima deverá receber R$ 60 mil.

A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu a responsabilidade solidária da empresa pelos danos causados.

Segundo o tribunal, o ex-funcionário teria utilizado as facilidades proporcionadas pelo vínculo com a Copasa, incluindo dependências da empresa, veículo oficial e a credibilidade associada ao cargo, para se aproximar das vítimas, que eram crianças e adolescentes.

Os crimes teriam ocorrido de forma sistemática durante mais de três anos. O TJMG destacou ainda que o vínculo profissional teria sido utilizado para intimidar as vítimas e dificultar denúncias.

A decisão também apontou que, após tomar conhecimento dos crimes, a Copasa instaurou um procedimento administrativo, mas o processo permaneceu arquivado até a condenação criminal do funcionário. Para o tribunal, não foram adotadas naquele período medidas cautelares, como o remanejamento do trabalhador para atividades internas.

Com o julgamento do recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais, a Justiça manteve a responsabilidade solidária da empresa e do ex-funcionário. Assim, o valor de R$ 60 mil para cada vítima pode ser cobrado de qualquer um dos condenados.

Procurada, a Copasa afirmou que ainda não havia sido notificada da decisão e que o caso tramita em segredo de Justiça. A empresa informou também que demitiu o funcionário quando tomou conhecimento dos fatos e afirmou repudiar qualquer conduta criminosa ou violação de direitos.

Fonte: O Tempo
Foto: Reprodução da internet

COPASA TERÁ QUE PAGAR R$ 120 MIL ÀS VÍTIMAS

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