Algumas empresas acreditam que o feriado de Corpus Christi é nacional e, assim, todos os empregados devem ter folga neste dia, mas isso não é verdade, pois nem todos consideram essa data como feriado e se assim for, a folga pode não ser devida.
O feriado em questão é regional, assim, para que seja celebrado, deve ser decretado pela prefeitura da cidade. Em Matozinhos, por exemplo, existe a Lei 2,140 de 2011 que estabelece o feriado de Corpus Christi. Além disso, foi decretado pela Prefeitura Municipal feriado na quinta e ponto facultativo na sexta-feira, mantendo a prestação de serviços essenciais.
Desse modo, se no município não houver lei que estabelece o feriado a paralisação das atividades nessa data dependerá de acordo entre empregados e empregador, o qual poderá prever a compensação das horas relativas à folga.
Com isso, podemos ter um trabalhador que resida em um município que é considerado feriado, mas trabalhe no município vizinho que não há lei que defina a data como feriado, e por este fato, o trabalhador trabalhará normalmente, sem o adicional pago a quem trabalha nos feriados.
Antecipação de feriado
Nesse momento de pandemia muitas empresas já realizaram as antecipações dos feriados, conforme previsto na MP 927 e com isso já foi dada a folga compensatória.
Assim, se houve a compensação antecipada, o empregado deverá trabalhar normalmente e receberá o dia normal, sem adicionais.
A MP 927 já mencionava a possibilidade de troca e antecipação de feriados. O trabalhador precisa verificar se esse feriado já foi compensado, pois nos termos da MP 927, considerando o estado de calamidade pública, era permitido que as empresas substituíssem os dias em que o empregado permaneceu em casa na quarentena sem trabalhar pelos dias dos feriados que aconteceriam ao longo do ano.