Uma imobiliária em Pará de Minas foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais a uma corretora que sofreu discriminação verbal relacionada à sua orientação sexual. A decisão foi confirmada pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
O caso veio à tona após o sócio da empresa fazer comentários sexistas, machistas e grosseiros à trabalhadora. Durante o processo, uma testemunha afirmou ter presenciado várias ocasiões em que o chefe fazia piadas e comentários constrangedores sobre a homossexualidade da corretora.
Comentários como “ela só é sapatão porque não conheceu um homem” e “eu poderia ter mudado isso” foram citados no testemunho. Os relatos indicaram que tais comentários eram frequentes e ocorriam em diferentes ambientes da empresa, inclusive na ausência da trabalhadora.
A decisão reafirma a necessidade de um ambiente de trabalho livre de discriminação e assédio, garantindo respeito e dignidade a todos os empregados.