A Prefeitura de Pedro Leopoldo publicou nesta segunda, 31, a prorrogação do Decreto 2.102, com as regras já estabelecidas para funcionamento do comércio durante a pandemia do novo coronavírus. O documento tem validade até 30 de junho.
Permanece a recomendação para que a população permaneça em casa entre 23 e 05h, não é permitida a circulação de pessoas sem máscara, e continua proibidos eventos públicos e privados.
Os estabelecimentos considerados não essenciais pelo Governo do Estado poderão funcionar de 05 às 23 horas, exceto farmácias, postos, deliverys que não se enquadram nas restrições sanitárias, portanto, poderão funcionar em qualquer horário desde que sigam as recomendações.
No documento consta protocolos específicos para cada segmento, por isso a importância de ler todo o decreto. Continua permitido 30% da capacidade total de pessoas em templos religiosos, academias, prática de atividade esportiva de qualquer natureza. Quadras e campos poderão funcionar com inúmeras regras que constam no Anexo III do Decreto. Bares e restaurantes também poderão abrir, com regras no Anexo II.
Os estabelecimentos que não atenderem as determinações estão sujeitos à multa, e a fiscalização ficará a cargo da Guarda Civil, Polícia Militar, Polícia Civil e Defesa Civil.
Confira o decreto na íntegra: