Criação do código de ética no STF é vista como positiva, mas com eficácia questionada

Por Dentro De Tudo:

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Embora os ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, sinalizem positivamente pela criação do código de ética para a Corte já na abertura do ano judiciário, especialistas ouvidos pela Folha entendem que é preciso ampliar a eficácia do instrumento, ampliando, entre outras medidas, as recomendações anunciadas por Cármen Lúcia aos juízes eleitorais na segunda-feira, dia 2. Eles destacam a importância de assegurar a participação de representantes externos em uma comissão que avalie a conduta dos magistrados e a necessidade de delimitar um período de quarentena para quem deixa o tribunal.

Entre os especialistas, há apoio à ideia de que a ministra seja escolhida como relatora do código, divulgado na segunda-feira, em razão de seu posicionamento alinhado ao de Fachin e às práticas de transparência. Ainda naquele dia, Fachin reiterou o compromisso com a criação do código interno para a Corte, que ele classificou como um momento histórico de autocorreção. Contudo, a proposta encontra resistência de alguns ministros.

No mesmo dia, a ministra Cármen Lúcia divulgou uma proposta de dez recomendações de conduta para juízes eleitorais, enquanto preside o Tribunal Superior Eleitoral, recomendando a publicidade de audiências com as partes e advogados, o comedimento em manifestações relacionadas ao processo eleitoral e a proibição de qualquer manifestação política, além de orientar a não aceitação de presentes que possam colocar em dúvida a imparcialidade e a não participação em processos representados por escritórios de advocacia, entre outros pontos.

A diretora-executiva da Transparência Brasil, Juliana Sakai, vê com bons olhos o posicionamento de Fachin e as recomendações de Cármen para a evolução do tema no STF. A Transparência Brasil é uma das 50 entidades que apoiam o código e prepara um texto a ser entregue à Corte, além de liderar uma petição online com quase 50 mil assinaturas. Sakai ressalta que as recomendações de Cármen são positivas, mas precisam de maior detalhamento, citando a orientação sobre a publicidade da audiência entre ministros e terceiros. “É importante ter transparência das audiências dos ministros, mas também dos gabinetes, pois não são apenas os ministros que recebem pessoas interessadas em processos”, afirmou Sakai. Ela cobra também o detalhamento de quais condições permitem que um ministro participe de empreendimentos econômicos. Outro ponto é pensar na transparência do cargo desde a nomeação, com declarações de possíveis conflitos de interesse já no momento da indicação dos ministros. “O código precisa prever a possibilidade de manutenção do cargo em casos específicos de descumprimento das regras, além de uma ação para evitar que o documento se torne inútil, garantindo representantes externos em uma eventual comissão criada para avaliar juízes.”

Álvaro Palma de Jorge, professor da FGV Direito Rio, aprovou a escolha da ministra Cármen Lúcia como relatora, por ser “um pouco distante do mundo da política e não costumava ser associada aos comportamentos que estão em discussão sobre o que se deve ou não fazer”, sugerindo ainda que os magistrados não interajam com pessoas com casos pendentes no tribunal. “O cenário pode ser inviável para os ministros do STF em alguns casos, como, por exemplo, o fato de um ministro do Supremo se reunir com o presidente da República, que todo dia tem caso no Supremo.”

Oscar Vilhena, professor da FGV Direito SP e colunista da Folha, participou de duas iniciativas que defendem a adoção de um código de conduta do STF e lembra que Fachin e Cármen votaram contra a inconstitucionalidade, decidida em 2023, de uma regra que ampliava o impedimento de juízes em processos envolvendo escritórios de parentes. Vilhena ressalta que o código proposto por Cármen aos juízes eleitorais está alinhado com o que já ocorre em cortes internacionais. No caso do STF, ele afirma que é preciso pensar em regras que contemplem três grandes blocos: conflitos de interesse, participação na esfera pública e atuação após a saída do tribunal.

Já a OAB-SP defende que os ministros aguardem três anos após exoneração ou aposentadoria para exercer a advocacia, uma sugestão não citada pela ministra nas recomendações, com respeito à quarentena.

Crédito da foto: Gustavo moreno STF
Fonte: JBR
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