Um cachorro, vítima de maus-tratos, teve as duas patas traseiras decepadas nesta segunda-feira (06), em Confins. A ação criminosa praticada por dois homens aconteceu após o animal invadir um imóvel, onde teria outros cachorros.
Conforme consta no boletim de ocorrência, o autor do crime alegou que “para defender seus animais, pegou uma foice e desferiu dois golpes, decepando as patas traseiras do cachorro, temendo ainda que o cão atacasse a sua mãe”.
A polícia foi acionada e registrou o caso, sendo acionada uma veterinária para os cuidados necessários. O focinho do cachorro também estava ferido. A foice usada no crime foi apreendida.
Foi lavrado um termo circunstanciado de ocorrência (TCO) com dia e horário para audiência na justiça.
A postagem do responsável pelo animal no instagram já possui mais de 7 mil comentários.
Lei de Crimes Ambientais – Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.