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Dá cadeia? Conheça as penas para maus-tratos contra animais no Brasil

Por Dentro De Tudo:

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Maltratar animais é crime no Brasil. Desde setembro de 2020, a Lei 14.064, que serviu de marco na luta contra essa crueldade, endureceu as penas para quem praticasse condutas contra cães e gatos. A legislação ficou conhecida como Lei Sansão, em homenagem a um cachorro da raça pitbull que teve as pernas traseiras decepadas em Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte.

A partir da lei, a pena para maus-tratos contra cães e gatos aumentou de 3 meses a 1 ano de detenção (que podia ser cumprida em regime aberto ou semiaberto) para de 2 a 5 anos de reclusão (em regime fechado), além de multa e perda da guarda do animal. Caso o crime resulte em morte, a pena pode ser aumentada em até 1/3. Antes, os crimes eram considerados de menor potencial ofensivo.

Criador da Lei Sansão, o deputado federal Fred Costa (PRD) pontua que a legislação foi o “maior avanço na luta pelo bem-estar animal”. “A lei é uma quebra de paradigma entre impunidade e lei exemplar para bandido covarde que comete crime contra animais. Antes, não havia a possibilidade de ser preso em flagrante, e agora só tem opção de responder em liberdade por audiência de custódia”, afirma.

Outros animais

A Lei Sansão alterou a Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes contra o meio ambiente, fauna e flora. Para outros animais, que não cães e gatos, seguem válidas as penas previstas na legislação de 1998: detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Em caso de morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

Como denunciar

Para denunciar um crime de maus-tratos contra animais, ligue para a Polícia Militar (PM) no telefone 190. As acusações também podem ser feitas pelo telefone 181 ou em qualquer delegacia de polícia.

Fonte: O Tempo,

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