O Procon-MG, ligado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou a varejista de moda Dafiti em R$ 372.416 por descumprimento de oferta. A penalidade foi motivada pelo cancelamento unilateral de compras realizadas por consumidores, sem justificativa apresentada pela empresa.
As investigações começaram após uma denúncia específica, mas revelaram outros casos semelhantes. Em todos, a empresa não entregou os produtos e não prestou esclarecimentos sobre os cancelamentos.
A Dafiti afirmou que apenas intermedeia as vendas feitas por parceiros da plataforma, mas o Procon-MG destacou que, como parte da cadeia de fornecimento, ela também é responsável pelos produtos anunciados, conforme entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A multa foi aplicada após a empresa recusar a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e de uma Transação Administrativa (TA). A conduta foi considerada infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Foto: Divulgação / Dafiti Group
Fonte: G1 / Ministério Público de Minas Gerais