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quinta-feira, 3 de outubro de 2024

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Decisão Judicial garante ajuda de custo e auxílio-alimentação a servidor do Sindpol/MG, em Pedro Leopoldo

Por Dentro De Tudo:

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O Excelentíssimo Juiz do Juizado Especial da Comarca de Pedro Leopoldo tornou definitiva a tutela concedida nos autos, garantindo a implementação do benefício de ajuda de custo na folha de pagamento de nosso filiado, desde que sua jornada de trabalho seja superior a 6 horas diárias. Além disso, o juiz declarou o direito do filiado ao recebimento do auxílio-alimentação, conforme estipulado no artigo 189 da Lei 22.257/2016 e na Resolução Conjunta COFIN/PCMG nº 001/2022, a partir de maio de 2022.

O Magistrado também condenou o Estado de Minas Gerais a pagar as diferenças referentes à ajuda de custo que não foram pagas ao servidor após maio de 2022. O período dessas diferenças será apurado após o trânsito em julgado da decisão, com base nos contracheques apresentados nos autos. A prescrição quinquenal será respeitada em relação às parcelas não pagas antes do ajuizamento da ação.

Em um gesto de agradecimento, o filiado enviou a seguinte mensagem ao Sindpol: “Venho agradecer mais uma vez aos competentes advogados do Sindpol por essa conquista. O departamento demonstrou ser atencioso e proativo no meu atendimento. Que Deus nos abençoe.”

Além disso, o filiado informou que já começou a receber o auxílio-alimentação em seu contracheque a partir do mês de agosto. O Sindpol/MG reitera que o departamento jurídico está à disposição de seus filiados e daqueles que desejam se filiar para buscar ações semelhantes.

Para iniciar o processo de ajuizamento da ação para solicitar a ajuda de custo referente às despesas de alimentação, conhecida como “Vale-Alimentação”, entre em contato com o Departamento Jurídico do SINDPOL/MG de segunda a sexta-feira, preferencialmente no horário de 13h às 17h.

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