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Defensoria Pública livra da condenação homem acusado de roubar chinelo em Sete Lagoas; Caso foi parar no STF

Por Dentro De Tudo:

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A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) obteve uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), livrando um homem acusado de furtar dois pares de chinelos em um supermercado de Sete Lagoas. O caso, que envolvia um valor de apenas R$ 30, acabou ganhando proporções maiores e foi parar na mais alta corte do país, onde o ministro Alexandre de Moraes acatou o habeas corpus solicitado pela DPMG, aplicando o princípio da insignificância.

De acordo com a decisão do ministro, não houve prejuízo ao supermercado, já que os chinelos foram recuperados, e destacou que a conduta do acusado não apresentou periculosidade social suficiente para justificar a continuidade do processo. O caso foi arquivado, considerando que a infração foi de baixo valor e sem impacto relevante.

O Caso

O incidente ocorreu no dia 26 de abril de 2024, quando L.L., um homem de Sete Lagoas, foi flagrado por um fiscal de um supermercado ao sair do estabelecimento com dois pares de chinelos da marca Havaianas sem pagar. O funcionário interceptou L.L. ainda dentro do local e acionou a Polícia Militar, que o prendeu e restituiu a mercadoria. O acusado foi libertado após audiência de custódia.

Após a abertura do inquérito, o Ministério Público de Minas Gerais denunciou L.L. por tentativa de furto, e pediu sua condenação. Contudo, a DPMG em Sete Lagoas ingressou com um pedido de arquivamento com base no princípio da insignificância, mas o Tribunal de Justiça de Minas rejeitou o pedido. O caso seguiu para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde também foi negado o recurso, até que a DPMG em Brasília recorreu ao STF.

Vitória no STF

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes aplicou o princípio da insignificância, afirmando que a conduta do acusado não tinha relevância penal e que o valor do furto não justifica o uso do Direito Penal, com suas severas consequências. “Não justifica unir com o Direito Penal, que é o ramo mais duro, que envolve prisão e consequências graves na vida da pessoa, por uma conduta tão pequena”, defendeu o defensor público Flávio Wandeck, responsável pelo pedido no STF.

O defensor também ressaltou que a condenação seria desproporcional, pois a pessoa seria inserida no sistema prisional junto a criminosos perigosos, algo que acabaria gerando mais danos do que benefícios. “Você acaba provocando um prejuízo maior condenando essa pessoa criminalmente e a obrigando a conviver com criminosos perigosos, autores de crimes muito mais graves”, explicou Wandeck.

Essa decisão do STF, que aplicou o princípio da insignificância, estabelece um precedente importante sobre a aplicação do Direito Penal para infrações de baixo valor e sem prejuízo social relevante. A ação da Defensoria Pública de Minas, que seguiu todas as instâncias legais até alcançar o STF, reflete um compromisso com a justiça proporcional e a humanidade no trato das infrações.

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