Defensoria recomenda à Câmara de BH suspensão de PL que proíbe crianças no Carnaval: ‘inconstitucional’

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A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) emitiu uma nova recomendação formal apontando vícios de constitucionalidade no Projeto de Lei (PL) 11/2025, que pretende impedir a presença de crianças em eventos culturais ligados ao Carnaval, bem como em atividades artísticas e desfiles LGBTQIAP+ em Belo Horizonte. O texto foi apresentado na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) após ter sido aprovado em primeiro turno na sessão realizada na véspera.

Segundo a DPMG, a proposta utiliza o argumento de proteção à infância para restringir manifestações culturais específicas, associando-as a conteúdos considerados inadequados para menores e a supostas encenações de caráter sexual. Entre os eventos citados pelo PL estão produções com temáticas LGBTQIAP+, desfiles de blocos de rua e blocos afros. O projeto foi aprovado com 24 votos favoráveis, 13 contrários e três abstenções.

Após a aprovação, a Defensoria recomendou que a Câmara rejeite integralmente o texto e faça o autocontrole de constitucionalidade. Entre os pontos levantados estão a suposta usurpação de competências da União, já que a proposta cria regras próprias de classificação indicativa, quando a Constituição Federal delega essa atribuição ao governo federal. Também seria uma interferência indevida na proteção à infância, já que tal competência é de espaços de atuação federal e estadual, cabendo aos municípios apenas aplicar normas já existentes em temas locais.

A DPMG também destaca que o PL representa uma forma de discriminação contra manifestações culturais afro-brasileiras e LGBTQIA+, ao associar esses eventos à nudez e a conteúdos sexuais. A defensoria argumenta que a proposta reforça estigmas históricos, favorece a censura e viola o direito das crianças à convivência comunitária, ao acesso à cultura e à educação para respeitar a diversidade.

O parecer técnico de diversos órgãos também aponta a invalidade da proposta, citando a dificuldade de distinguir entre participantes, moradores e transeuntes em espaços públicos, além dos riscos à liberdade de circulação e do custo elevado para fiscalização sem previsão orçamentária. A Defensoria ressaltou ainda que a participação de crianças em eventos e manifestações culturais, políticos e carnavalescos já é assegurada por lei, cabendo aos entes públicos promover convivência plural, reduzir discriminações e garantir o acesso à cultura.

Entre as motivações listadas pela DPMG para caracterizar o PL como inconstitucional estão: formalmente inconstitucional; discriminação material com viés de censura; violação de direitos fundamentais de crianças e adolescentes; ataque ao pluralismo, à diversidade e à liberdade cultural. A restrição, conforme o texto, abrangeria eventos em espaços públicos e privados, com obrigatoriedade de comunicação clara sobre a classificação indicativa; o descumprimento pode gerar multa de 1 mil reais e suspensão de futuras licenças para eventos na cidade.

Na defesa do projeto, os autores argumentaram que há literatura médica defendendo danos cerebrais em crianças expostas a conteúdos inadequados, afirmando que a medida buscaria criar um ambiente seguro e adequado para menores, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O texto original que gerou a matéria está publicado pelo BHAZ, com a reprodução publicada na plataforma indicada.

Fonte do texto: BHAZ (via link)
Fonte da foto: BHAZ (imagem associada à matéria publicada)

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