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Delegacia virtual recebe registros de violência doméstica

Por Dentro De Tudo:

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Já está em vigor o Decreto do governador do Estado que trata do registro de ocorrência e o pedido de medida protetiva de urgência por violência doméstica e familiar contra a mulher, durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo novo coronavírus.

Pelo decreto, fica instituída, em Minas Gerais, a solicitação de Registro de Evento de Defesa Social (REDS) por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais, relativo a fatos delituosos referentes aos atos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança e o adolescente, o idoso e a pessoa com deficiência, durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19.

Para tanto, deverão ser implementadas solicitações de registros de delitos das seguintes naturezas já previstas no sistema REDS: ameaça; lesão corporal; vias de fato; e descumprimento de medida protetiva. A solicitação deverá observar os protocolos e requisitos já implementados nas plataformas tecnológicas da Delegacia Virtual de Minas Gerais e do sistema REDS.

Após registrados, os REDS gerados por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais serão encaminhados ao Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS) e terão conexão com o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária (PCNET), para adoção das medidas de polícia judiciária.

Os casos de flagrante delito, no entanto, não serão registrados por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais.

O endereço eletrônico da Delegacia Virtual é: https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/sxgn/

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