Demissão após férias é permitida por lei; veja o que diz a CLT

Por Dentro De Tudo:

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A legislação trabalhista permite a demissão do empregado no retorno das férias, desde que não haja situação de estabilidade no emprego. A regra está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi reforçada em orientações divulgadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Não existe norma que proíba a dispensa após o período de descanso. O que a lei veda é a demissão durante as férias, quando o contrato de trabalho fica suspenso temporariamente.

Apesar disso, empresas precisam observar hipóteses legais de estabilidade, que impedem a dispensa sem justa causa. Entre as principais estão:

  • Gestação: estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme a Constituição Federal.
  • Acidente de trabalho: garantia de emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, nos termos do artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.
  • Membro da CIPA: estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato, segundo o artigo 165 da CLT.
  • Pré-aposentadoria: algumas convenções e acordos coletivos asseguram estabilidade no período que antecede a aposentadoria, geralmente nos 12 meses anteriores ao direito.

Além das garantias legais, acordos e convenções coletivas podem estabelecer regras específicas de estabilidade, que devem ser respeitadas pelas empresas.

Em resumo, a demissão no retorno das férias é legal, desde que não exista estabilidade prevista em lei ou em negociação coletiva vigente.

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