O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 738 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho até 30 de setembro, segundo dados divulgados às vésperas do primeiro turno das eleições de 2026. O número representa forte aumento em relação aos registros anteriores.
O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza a relação de trabalho para constranger, ameaçar, intimidar ou pressionar outra pessoa em razão de sua preferência política ou para influenciar seu voto. O TSE inclui expressamente o assédio eleitoral entre as condutas proibidas no ambiente de trabalho, tanto público quanto privado.
A prática pode ocorrer presencialmente ou por meios digitais, como mensagens, grupos e redes sociais. Entre os exemplos estão ameaças de demissão, promessas de vantagens e cobranças relacionadas ao voto.
Mensagens, e-mails, fotos, vídeos, áudios e outros registros podem ajudar na apuração de uma denúncia. O MPT mantém canais próprios para receber relatos, inclusive com possibilidade de preservação do sigilo dos dados do denunciante.
738 DENÚNCIAS DE ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO
Fonte: g1 / MPT / TSE
Foto: g1
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