Um alerta aos proprietários de animais domésticos que têm viagens preparadas, mas não pensaram ainda no bem-estar de seus pets e cães de guarda: Minas Gerais é um dos poucos estados da federação que regulamentou por lei própria (Lei nº 22.231, de 20 de julho de 2016) que o abandono de animais pode ser considerado maus-tratos, punido com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e da proibição de guarda.
As autoridades têm recebido um volume crescente de denúncias de maus-tratos de proprietários, feitas por vizinhos como os que moram em residências próximas de cães esquecidos com frequência pelos donos.
De acordo com estatística da Polícia Civil de Minas Gerais, as ocorrências de maus-tratos, atendimentos a denúncias desse tipo de crime e rinhas de janeiro a 10 de novembro de 2020 já superam em 2% todo o quantitativo de registros de todo o ano de 2019.
A média é de seis fatos relativos a esses crimes por dia, contra cinco por dia, em 2019. Só as denúncias de maus-tratos cresceram 37% no período, passando de 364 para 499. O abandono dos animais tem consequências graves para a saúde deles, e com a pandemia do novo coronavírus a separação dos pets e de suas famílias amplia esse sofrimento.
Denúncias
Pode-se procurar a Polícia Militar, a Guarda Municipal e a delegacia de proteção à fauna da Polícia Civil. São vários os sinais que indicam o abandono e os maus-tratos, como o choro do animal e o arranhar das portas, por exemplo..
A coordenadora do Movimento Mineiro pelos Direitos Animais, Adriana Araújo, afirma que geralmente quem abandona ou trata mal seus animais são as pessoas que os ganharam.